Incentivadores do esporte têm desconto no IPTU
Organizações não governamentais, sindicatos, federações, associações, conselhos, fundações e clubes sociais sem fins lucrativos que aderirem à Lei Municipal de Incentivo ao Esporte da Prefeitura de Curitiba poderão ter desconto de até 66,66% do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O desconto poderá ser requerido até 15 de fevereiro.
"A cada ano percebemos que a demanda pela Lei de Incentivo ao Esporte tem aumentado, o que demonstra a importância deste subsídio para criar oportunidades para jovens revelações e promover o crescimento e aprimoramento de nossos atletas”, diz o secretário municipal do Esporte, Lazer e Juventude, Marcello Richa.
A dedução fiscal prevê a redução de R$ 3,00 do imposto devido para cada R$ 1,00 pago a projetos esportivos de pessoas físicas ou jurídicas com finalidade sem fins lucrativos.
O dinheiro arrecadado do tributo irá apoiar atletas, federações esportivas e projetos educativos na área de esportes de Curitiba. O objetivo é ampliar a captação de recursos para a área esportiva e contribuir para atletas curitibanos participarem de competições nacionais e internacionais.
“A Lei do Incentivo beneficia a todos os envolvidos, pois os incentivadores poderão pagar IPTU reduzido e contribuem para a estruturação e execução de projetos esportivos em Curitiba”, diz Marcello Richa.
A Prefeitura pretende investir R$ 1,4 milhão na Lei Municipal de Incentivo ao Esporte em 2011, um crescimento de quase 10% na verba para apoio aos atletas curitibanos e residentes na cidade, instituições esportivas e projetos educacionais envolvendo o esporte.
Para receber o título de "Incentivador do Esporte", o candidato deve preencher um requerimento no Departamento de Rendas Imobiliárias, no prédio central da Prefeitura, no Centro Cívico, com o código 1508. A inscrição deve ser feita até o dia 15 de fevereiro, data limite do pagamento à vista do IPTU 2011. A entidade não pode ter dívidas com o município.
A documentação é analisada pela Secretaria Municipal de Finanças e depois encaminhada para a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, responsável por coordenar os projetos dos atletas.
QUEM PODE SER INCENTIVADOR DO ESPORTE?
Clubes sociais, associações, conselhos, confederações, federações, sindicatos, institutos, ONGs, fundações.
Clubes sociais, associações, conselhos, confederações, federações, sindicatos, institutos, ONGs, fundações.
Para que a entidade seja INCENTIVADORA, é necessário cumprir as seguintes exigências:>> Ser entidade civil ou Clube Social sem fins lucrativos.
>> O imóvel deverá estar cadastrado em nome da entidade.
>> As entidades não poderão estar em débito com a Prefeitura Municipal de Curitiba.
>> O imóvel deverá estar cadastrado em nome da entidade.
>> As entidades não poderão estar em débito com a Prefeitura Municipal de Curitiba.
Informações sobre a Lei de Incentivo:
Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude
Desembargador Westphalen, 1566 - 3º andar - Rebouças
Telefone: (41) 3350 3744/ 33503746.
Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude
Desembargador Westphalen, 1566 - 3º andar - Rebouças
Telefone: (41) 3350 3744/ 33503746.
21/01/2011 18:33:00 http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/incentivadores-do-esporte-tem-desconto-no-iptu/21709.
Nenhum comentário:
Postar um comentário